A IMUNIDADE PARLAMENTAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 35/2001
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Resumo
Após os completos 21 Anos da data de publicação da Emenda Constitucional nº 35/2001, a imunidade parlamentar no Brasil é um tema que continua suscitando debates e discussões sobre a aplicabilidade da imunidade em cada caso e essa pesquisa se fundamenta no fornecimento de uma contribuição teórica acerca dos debates. Esse trabalho pretende fornecer uma resposta constitucionalmente adequada a essa questão e que identifique o real conteúdo jurídico dessa imunidade processual. Busca-se o sentido que esse artigo da Constituição possuía quando ocorreu a sua elaboração e revisão pelo legislador constituinte e aquele que lhe é conferido pelo Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta da República, aferindo se as decisões emanadas da Corte Constitucional fornecem sentido adequado ao texto, Explorando os limites por trás da imunidade parlamentar, bem como o estado atual de seu uso, com foco nos casos de duas prisões de parlamentares, sendo eles Senador Delcídio Amaral e Depultado Daniel Silveira e como o Supremo Tribunal Federal analisou cada caso concreto para proferir cada decisão.