TCC2022

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO SOFTWARE NA NUVEM

Dados do documento

Autor(es)
Antônio de Jesus da Silva Machado; Antônio Erasmo Alencar Feitosa; Murilo de Araújo Silva
Orientador(es)
Paulo Alves da Silva Paiva
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
07 de novembro de 2022
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Imunidades. Software. Tributação. ICMS. ISS.

Resumo

O presente trabalho exporá tema de grande relevância na atualidade, a imunidade tributária do software na nuvem, tendo em vista que essa ferramenta tecnológica é o principal difusor de informação, educação e cultura, num contexto de isolamento social causado pela pandemia do COVID-19 e avanços na tecnologia da informação. Partiu-se das considerações gerais, tais como conceitos de natureza jurídica para, posteriormente, entender a sua tributação, ICMS ou ISSQN, à luz da jurisprudencial do STF. A partir de então, adentrar nas limitações do poder de tributar, em especial a imunidade cultural. Com esse fim, adotou-se uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, em normativos, decisões do Supremo, livros e artigos científicos pertinentes ao tema. Assim, percebeu-se que o software, juridicamente, é considerado uma obra literária, proveniente do esforço humano intelectual, devendo ser tutelado pelo diploma legal de direitos autorias e, segundo a jurisprudência do STF, deve ser tributado pelo ISSQN, e que a finalidade pragmática da norma de imunidade tributaria cultural é tutelar o direito à informação e à educação. Portanto, conclui-se que os softwares que são equiparados aos livros digitais recebem a imunidade de forma extensiva, e os softwares que, pela sua finalidade de propagar informação, cultura e educação, devem ter reconhecida a imunidade cultura para atender o sentido pragmático do art. 150, VI, d, da CF/88 concedido pelo constituinte originário.