A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO SOFTWARE NA NUVEM
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Resumo
O presente trabalho exporá tema de grande relevância na atualidade, a imunidade tributária do software na nuvem, tendo em vista que essa ferramenta tecnológica é o principal difusor de informação, educação e cultura, num contexto de isolamento social causado pela pandemia do COVID-19 e avanços na tecnologia da informação. Partiu-se das considerações gerais, tais como conceitos de natureza jurídica para, posteriormente, entender a sua tributação, ICMS ou ISSQN, à luz da jurisprudencial do STF. A partir de então, adentrar nas limitações do poder de tributar, em especial a imunidade cultural. Com esse fim, adotou-se uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, em normativos, decisões do Supremo, livros e artigos científicos pertinentes ao tema. Assim, percebeu-se que o software, juridicamente, é considerado uma obra literária, proveniente do esforço humano intelectual, devendo ser tutelado pelo diploma legal de direitos autorias e, segundo a jurisprudência do STF, deve ser tributado pelo ISSQN, e que a finalidade pragmática da norma de imunidade tributaria cultural é tutelar o direito à informação e à educação. Portanto, conclui-se que os softwares que são equiparados aos livros digitais recebem a imunidade de forma extensiva, e os softwares que, pela sua finalidade de propagar informação, cultura e educação, devem ter reconhecida a imunidade cultura para atender o sentido pragmático do art. 150, VI, d, da CF/88 concedido pelo constituinte originário.