A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA NA SEGURANÇA PÚBLICA
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Resumo
Objetiva-se com este artigo, analisar a legalidade da atuação da guarda Civil Municipal de Teresina na Segurança Pública no que tange a sua (in)constitucionalidade. A GCM tem sua competência sedimentada no §8º do 144 da Carta Magna, todavia sua atuação afastou-se dos ditames constitucionais, devido atuar como uma polícia ostensiva de fato nos moldes da polícia militar, efetuando abordagens, revistas pessoais e prisões em flagrantes. Dessa forma, após uma revisão da literatura pertinente ao tema, bem como da legislação e de jurisprudências de tribunais superiores, evidenciou-se que a GCM de Teresina atua em desacordo com a Constituição. Adotou-se como metodologia neste artigo uma pesquisa bibliográfica com uma abordagem qualitativa e sob o enfoque dedutivo, acerca da atribuição constitucional conferida à guarda municipal.