A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI: ENTRE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO TEMA 1068 DO STF
Dados do documento
Resumo
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068 (Recurso Extraordinário n.º 1.235.340/SC), que autorizou a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente de sua duração. A pesquisa adota uma abordagem contextual-analítica, com base em revisão bibliográfica e orientada pelo método dedutivo, para investigar o conflito entre a soberania dos veredictos e a presunção de inocência. Sustenta-se que o Supremo, ao submeter o requisito constitucional do trânsito em julgado (art. 5º, LVII) à técnica da ponderação, incorreu em erro metodológico ao converter uma regra processual em princípio relativizável. A decisão, assim, mitiga indevidamente o núcleo essencial dessa garantia, ao antecipar a prisão-pena e distorcer a finalidade da prisão cautelar. Conclui-se que o precedente compromete a integridade da presunção de inocência, gera efeitos punitivos retroativos e enfraquece a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito.