TCC2022

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NAS CONDENAÇÕES SUPERIORES A QUINZE ANOS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Dados do documento

Autor(es)
Thalia Aparecida Courty
Orientador(es)
Daniela Garcia Botelho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
30 de novembro de 2022
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Itaperuna

Resumo

De acordo com o princípio constitucional da presunção de inocência, não é possível que se trate como culpado o indivíduo que ainda não foi condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Ocorre que a Lei nº 13.964/19 introduziu no Código de Processo Penal o artigo 492, inciso I, alínea “e” que possibilita a prisão dos condenados à pena superior a 15 anos no Tribunal do Júri, sem que o exercício do direito de defesa do acusado tenha se esgotado e sem que estejam presentes os pressupostos da prisão cautelar. Dessa forma, não permitir que haja o julgamento da apelação antes da prisão é um ato considerado grave, pois atenta contra o direito à defesa previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Por isso, diversos doutrinadores brasileiros não concordam com essa possibilidade de execução provisória da pena. Desse modo, o presente trabalho analisará a possível (in)constitucionalidade trazida pelo Pacote Anticrime, ao artigo 492, do CPP, de forma a conhecer a discussão doutrinária acerca da execução provisória da pena no Tribunal do Júri e identificar se a nova redação do dispositivo mencionado, viola a Constituição Federal brasileira.