A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,OBRIGATÓRIO ÀS PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS
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Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo analisar a (in) constitucionalidade da imposição da adoção do regime de separação total de bens obrigatória às pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, sendo tal regra disposta no artigo 1641, inciso II do Código Civil de 2002. Discute-se que essa imposição pode cercear a liberdade de escolha e autonomia da vontade dos nubentes, bem como ferir princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade. À vista disso, inicialmente estudou-se o instituto do casamento, seus tipos de regime de bens, e também sobre o divórcio, por meio de breve discussão sobre os temas a expondo seus pontos mais importantes. Em seguida, necessário se fez o estudo da posição do idoso na sociedade atual e seus respectivos direitos, além da motivação, necessidade e possibilidade de o legislador impedir a livre escolha da disposição patrimonial dos nubentes considerados idosos. Ao final, buscou-se verificar a (in) constitucionalidade da norma disposta no artigo 1641, inciso II do Código Civil, por meio dos posicionamentos no plano legislativo, jurisprudencial e doutrinário.