A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.718/2018: A PERSECUÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE ESTUPRO E A AUTONOMIA DA VÍTIMA
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Resumo
Busca-se através do presente trabalho apresentar as mudanças trazidas a partir da Lei 13.718/2018, a qual modificou o tipo de ação penal para o crime de estupro de ação penal pública condicionada para pública incondicionada do artigo 213 do CP, isto veio a afetar o direito à liberdade da vítima e a sua autonomia. Com isto tem como objetivo explanar como essas alterações trazidas podem ferir a constitucionalidade da lei 13.718/18 quanto à sua ação penal pública incondicionada no que tange ao direito à dignidade, a liberdade sexual e a autonomia da vítima, busca-se também analisar a proteção do Estado; Os resultados alcançados no decorrer da pesquisa apontam que a mudança da natureza da ação que a Lei 13.718/18 trouxe atribuindo ao Estado o direito de defesa no lugar da vítima não é a solução para os problemas que decorrem da violência cometida, pois a mesma não fica isenta das consequências que a ação processual lhe submeterá, e para que a vítima se sinta efetivamente segura, o Estado em detrimento às vítimas deve aperfeiçoar o acompanhamento e acolhimento prestado, não englobando apenas o âmbito das delegacias de polícia, mas principalmente no âmbito da saúde, aprimorando o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo um atendimento eficaz, rápido, de fácil acesso e acima de tudo, privado; garantindo, também, acompanhamento com psicólogo, psiquiatra, sendo responsável pelos tratamentos e medicamentos necessários pra a recuperação de cada vítima. A metodologia utilizada no trabalho é a pesquisa bibliográfica e a sua abordagem será qualitativa, buscando compreender e estudar as particularidades e experiências individuais da vítima.