TCC2025

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM FOCO NA EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO FORMAL

Dados do documento

Autor(es)
Alexya Tâmara Mesquita Costa; Marília Pires do Nascimento Sousa
Orientador(es)
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
27 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Não Persecução Penal. Justiça Penal Negociada. Princípios. Constitucionalidade.

Resumo

O presente estudo examina a exigência da confissão formal no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, a partir da análise de sua compatibilidade com as garantias constitucionais aplicáveis ao investigado. O tema se insere no contexto da modernização da justiça penal, que busca alternativas capazes de reduzir a morosidade processual e racionalizar a atuação estatal sem afastar a proteção dos direitos fundamentais. A pesquisa parte do problema central que questiona se a obrigatoriedade da confissão, como condição para a celebração do acordo, viola o direito ao silêncio e a vedação à autoincriminação. O objetivo geral consiste em analisar a (in)constitucionalidade dessa exigência, enquanto os objetivos específicos envolvem contextualizar o surgimento do ANPP, identificar o entendimento jurisprudencial que define seus contornos e avaliar sua conformidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e não autoincriminação. A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica e documental, englobando doutrina contemporânea, legislação pertinente e decisões recentes dos tribunais superiores. Os resultados apontam que a confissão, embora represente flexibilização de garantias individuais, não configura violação automática ao núcleo essencial dos direitos do investigado, desde que observados requisitos de voluntariedade, presença de defensor e controle judicial rigoroso. A jurisprudência reforça essa compreensão ao vedar o uso da confissão como prova caso o acordo não seja homologado ou seja descumprido, garantindo maior segurança jurídica ao investigado. Conclui-se que o ANPP se apresenta como instrumento legítimo de justiça penal consensual, cuja constitucionalidade depende da adoção de salvaguardas adequadas durante a fase de negociação, contribuindo para a eficiência da persecução penal sem afastar a proteção das garantias fundamentais.

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