A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM FOCO NA EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO FORMAL
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Resumo
O presente estudo examina a exigência da confissão formal no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, a partir da análise de sua compatibilidade com as garantias constitucionais aplicáveis ao investigado. O tema se insere no contexto da modernização da justiça penal, que busca alternativas capazes de reduzir a morosidade processual e racionalizar a atuação estatal sem afastar a proteção dos direitos fundamentais. A pesquisa parte do problema central que questiona se a obrigatoriedade da confissão, como condição para a celebração do acordo, viola o direito ao silêncio e a vedação à autoincriminação. O objetivo geral consiste em analisar a (in)constitucionalidade dessa exigência, enquanto os objetivos específicos envolvem contextualizar o surgimento do ANPP, identificar o entendimento jurisprudencial que define seus contornos e avaliar sua conformidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e não autoincriminação. A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica e documental, englobando doutrina contemporânea, legislação pertinente e decisões recentes dos tribunais superiores. Os resultados apontam que a confissão, embora represente flexibilização de garantias individuais, não configura violação automática ao núcleo essencial dos direitos do investigado, desde que observados requisitos de voluntariedade, presença de defensor e controle judicial rigoroso. A jurisprudência reforça essa compreensão ao vedar o uso da confissão como prova caso o acordo não seja homologado ou seja descumprido, garantindo maior segurança jurídica ao investigado. Conclui-se que o ANPP se apresenta como instrumento legítimo de justiça penal consensual, cuja constitucionalidade depende da adoção de salvaguardas adequadas durante a fase de negociação, contribuindo para a eficiência da persecução penal sem afastar a proteção das garantias fundamentais.