Artigos2021

A INCLUSÃO DE PESSOAS DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO MESMO APÓS A LEI DE COTAS.

Dados do documento

Autor(es)
Alexson Fernando Gastão do Nascimento
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
20 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Mercado de trabalho. Pessoas com Deficiência. Inclusão Social.

Resumo

Este artigo busca mostrar como anda a inclusão social no mercado de trabalho frente às pessoas com deficiência. Desde o contexto histórico em que estão inseridas no cotidiano, até as primeiras legislações como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o Brasil aderiu às medidas adequadas com o propósito de assegurar seus direitos e a dignidade humana. Entre as legislações que o Brasil propôs, a começar pela Constituição de 1988, conhecida como constituição cidadã, sendo essa a primeira mudança na sua legislação, uma vez que a carta magna assegurava vários direitos e garantias no seu texto. O legado que a lei n° 8.213/91, conhecida como lei de cotas, trouxe no ordenamento pátrio, inovando ao garantir o direito de pessoas com deficiência de serem incluídos no mercado de trabalho, assim como as críticas envolvendo a fiscalização da referida lei, e as explicações que refletem sobre a pouca participação desse grupo minoritário na sociedade, mostrando através dos resultados divulgados ao longo dos anos.