A INCOMPATIBILIDADE DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre o instituto da Suspensão de Segurança e sua incompatibilidade com alguns dos princípios do processo cilvil, de modo a demostrar que tal instituto, criado com o objetivo de manter a supremacia do interesse público sobre o privado, permitiu que fossem criadas normas que desrespeitam princípios e garantias constitucionais. Concentrar-nos-emos na suspensão de liminares e sentenças nos mandados de segurança, por ser essa a primeira modalidade usada pelo Poder Público para suspender decisões favoráveis a particulares, que poderiam causar lesões à ordem, à saúde, à economia ou à segurança pública. Para tanto, realizamos uma pequena conceituação sobre os princípios constitucionais que são mais violados pela aplicação da suspensão, demostrando os direitos e garantias que eles visam proteger. Assim, também traçamos um histório da legislação que trata da Suspensão de Segurança, desde a sua criação, ainda no governo de Getúlio Vargas, até a promulgação da nova Lei de Mandado de Segurança. Após a análise de tais conceitos e das normas que regulam o tema filiamos-nos à corrente doutrinária que defende que o legislador brasileiro, em sua busca de proteger o Estado e o interesse público, criou regras desiguais que dificultam que a prestação jurisdicional seja realizada de forma justa. Porque, a legislação criou inúmeros benefícios para o ente público, enquanto que para o cidadão não foram concedidos meios que permitam que ele busque efetivamente a manutenção do seu direito.