A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE BENS AOS MAIORES DE SETENTA ANOS
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Resumo
O Código Civil Brasileiro traz expresso na redação do seu artigo 1641, inciso II, a imposiçãode regime de bens aos idosos maiores de setenta anos, ao pautar este como único critério, nota-se a afronta direta à princípios constitucionais. A presente análise tem por objeto, versar sobre a inconstitucionalidade desse dispositivo, ao passo que garantias fundamentais encontram-se lesionadas, bem como a inobservância do Estatuto do Idoso.