TCC2016

A INCONSTITUCIONALIDADE DA NÃO HEDIONEZ DA TORTURA POR OMISSÃO

Dados do documento

Autor(es)
Thiago Fonseca Werneck Costa
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
24 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Tortura omissiva. Pena mais branda. Inconstitucionalidade.

Resumo

Este artigo tem o objetivo de abordar a inconstitucionalidade de uma pena mais branda para tortura por omissão e demonstrar que há flagrante desrespeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e aos tratados assinados pelo Brasil, ao se considerar a tortura omissiva como não hedionda. Para alcançar esse intento foi adotada a metodologia de levantamento bibliográfico sobre oDireito Constitucional, Direito Penal e legislação específica de tortura. Como resultado da pesquisa observou-se que a Constituição Federal está sendo desrespeitada pelo § 2º da Lei 9.445/97. Isso acontece porque a tortura omissiva, ao contrário do que preceitua a Constituição Federal, não tem sido considerada hedionda. Nota-se um equívoco do legislador ao, de forma prematura, inserir mencionado parágrafo à Lei. Diante dos dados apresentados, mostra-se nítida a ideia de que é inconstitucional o tratamento mais brando à pena daquele que comete o crime de tortura por omissão. Por esta razão há equívoco em nosso ordenamento jurídico ao ainda aplicar um parágrafo de lei ordinária que fere o texto constitucional.