A INCONSTITUCIONALIDADE DA TESE DO MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS: A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 1.017.365
Dados do documento
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade da tese do Marco Temporal indígena e seus impactos, por meio do Recurso Extraordinário n° 1.017.365/SC do Supremo Tribunal Federal. Para isso, a princípio, utilizou-se a pesquisa bibliográfica com o objetivo de esclarecer o que seria a tese do Marco Temporal e sua origem por meio do julgamento do caso Raposa do Sol. Posteriormente, foi realizada pesquisa documental com a análise minuciosa do presente Recurso Extraordinário, seu trâmite e contexto, bem como a apresentação dos argumentos que norteiam o parecer da Advocacia-Geral da União, que defende a constitucionalidade da tese do Marco Temporal com base na interpretação da expressão “ocupam” presente no art. 231, caput da Carta Magna. Por fim, realizou-se a junção de ambas pesquisas, bibliográfica e documental, para analisar e argumentar o posicionamento do STF pela institucionalidade diante da demanda jurídica. Ao final, conclui-se que, de fato, a tese do Marco Temporal indígena fere direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, ademais, esta tese gera impactos sem precedentes aos povos indígenas nos âmbitos cultural, territorial, político e social, impossibilitando, ainda mais, o acesso desses povos aos seus direitos.