A INEFICIÊNCIA DOS ESTADO ENQUANTO GARANTIDOR DE DIREITOS FRENTE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Dados do documento
Resumo
A violência contra a mulher é além de um problema social, um estigma que perdura por séculos na história humana. Para compreender a complexidade dessa relação de inferioridade feminina é necessário assimilar as desigualdades de gênero ao sistema patriarcal dominante desde os primórdios da sociedade. O presente artigo, portanto, busca analisar quais aspectos históricos, culturais e sociais contribuíram para que a desigualdade de gênero se tornasse uma problemática de responsabilidade estatal e a manifestação da violência doméstica através do ciclo da violência. Analisaremos as especificidades da Lei 11.340/06- Lei Maria da Penha, bem como as dificuldades encontradas pelos legisladores para a efetiva aplicação da regulamentação nos casos práticos. Pretende-se ainda entender a posição do Estado enquanto garantidor de direitos e regulamentador de normas para a proteção do público feminino de forma que as vítimas de violência doméstica se sintam resguardadas e amparadas pela legislação, visto que tal fator é caracterizado como um problema na saúde pública, pois geralmente as parte entrelaçadas na relação agressivas necessitam de acompanhamentomédico e muitas vezes psicológico para que os impactos e traumas não se propaguem de forma intensa no futuro. Ao longo do desenvolvimento apontaremos através de dados fornecidos por entidades públicas, jurisprudências e pesquisas bibliográficas qual foi o impacto causado pela Lei Maria da Penha a partir do momento que entrou em vigor e qual foram as mudanças que ocorreram durante o período pandêmico.