TCC2025

A INÉRCIA LEGISLATIVA NA CRIAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DO ART. 41, §1º, INCISO III, DA CF/88 E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO SERVIDOR PÚBLICO

Dados do documento

Autor(es)
Guilherme de Sousa Lima
Orientador(es)
Sarah Maria Veloso Freire
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
22 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Servidor público. Estabilidade. Avaliação periódica de desempenho.

Resumo

O presente trabalho analisa a estabilidade do servidor público como instrumento de garantia institucional e de eficiência administrativa, bem como os efeitos decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação periódica de desempenho prevista no artigo 41, §1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa evidencia que a estabilidade foi concebida como um mecanismo de profissionalização e continuidade do serviço público, assegurando ao servidor condições para exercer suas funções com autonomia e sem interferências políticas. Contudo, a falta de uma lei complementar que discipline a avaliação periódica de desempenho gera uma lacuna normativa que enfraquece o princípio da eficiência, perpetuando servidores inaptos e desmotivados na estrutura estatal. A omissão legislativa, nesse contexto, transforma um instituto concebido para garantir qualidade e mérito em um fator de inércia administrativa, comprometendo a efetividade das políticas públicas e a confiança social na Administração. O estudo, portanto, destaca a necessidade de regulamentação urgente do dispositivo constitucional como forma de concretizar os princípios da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.