A INÉRCIA LEGISLATIVA NA CRIAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DO ART. 41, §1º, INCISO III, DA CF/88 E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO SERVIDOR PÚBLICO
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Resumo
O presente trabalho analisa a estabilidade do servidor público como instrumento de garantia institucional e de eficiência administrativa, bem como os efeitos decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação periódica de desempenho prevista no artigo 41, §1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa evidencia que a estabilidade foi concebida como um mecanismo de profissionalização e continuidade do serviço público, assegurando ao servidor condições para exercer suas funções com autonomia e sem interferências políticas. Contudo, a falta de uma lei complementar que discipline a avaliação periódica de desempenho gera uma lacuna normativa que enfraquece o princípio da eficiência, perpetuando servidores inaptos e desmotivados na estrutura estatal. A omissão legislativa, nesse contexto, transforma um instituto concebido para garantir qualidade e mérito em um fator de inércia administrativa, comprometendo a efetividade das políticas públicas e a confiança social na Administração. O estudo, portanto, destaca a necessidade de regulamentação urgente do dispositivo constitucional como forma de concretizar os princípios da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.