TCC2025

A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CÍVEL DE TERESINA: ANÁLISE DAS DECISÕES SOBRE FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS

Dados do documento

Autor(es)
Maria Yasmin Barbosa Carvalho de Sousa; Matheus Coelho de Oliveira Santos; Ricardo Lustosa Alcantara Garcia
Orientador(es)
Aurélio Lobão Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
27 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
ANS. Direito a saúde. Judicialização da saúde.

Resumo

O presente trabalho analisa a judicialização da saúde em Teresina-PI, com foco nas ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos e tratamentos não previstos no Rol da ANS, no período de 2023 a 2025. O estudo se fundamenta no direito à saúde (art. 196 da CF/88), dever do Estado e garantido pelos sistemas público e suplementar.

A pesquisa discute a controvérsia sobre a natureza jurídica do rol, se taxativa ou exemplificativa, e seus impactos no acesso a terapias de alto custo e novas tecnologias. Utilizando revisão bibliográfica, análise documental e exame de decisões judiciais, o estudo combina abordagens qualitativa e quantitativa para compreender o crescimento expressivo das ações cíveis em Teresina. A coleta dos dados processuais foi realizada pelo sistema digital DATACOR (TJ-PI), garantindo confiabilidade.

A análise mostra que os magistrados fundamentam suas decisões na prescrição médica justificada, inexistência de alternativas eficazes, comprovação científica e registro do medicamento na ANVISA. Os resultados confirmam o papel relevante do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde, especialmente em situações de urgência. Observa-se maior uniformização da jurisprudência após o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, trazendo segurança jurídica. Contudo, persistem desafios como as dificuldades probatórias e o equilíbrio entre a garantia de direitos individuais e a sustentabilidade do sistema de saúde. Conclui-se que a judicialização é um instrumento protetivo, mas é essencial o aprimoramento das políticas públicas e regulatórios para promover maior segurança jurídica, equidade e eficiência no atendimento das necessidades sociais.