A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA ACERCA DA MATERNIDADE NA PRISÃO - O CASO DA APAC E A EFETIVIDADE DE DIREITOS
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Resumo
De acordo com dados do Sistema Integrados de Informações Penitenciárias(BRASIL, 2014), tem-se observado no Brasil um crescimento do encarceramento feminino. O aumento de mulheres encarceradas ensejou a reflexão de três questões: a existência de mulheres gestantes, o período de amamentação e a convivência com seus filhos nas prisões. A Constituição assegura o direito dos filhos ficarem com as mães durante a amamentação. A Lei nº 11.942/09 e da Lei nº 12.121/09, pelas Regras de Bangkok e pelo recente Marco da Primeira Infância em 2016 trouxeram uma transparência quanto às condições que as mulheres inseridas no sistema prisional. A Lei Federal no 9.263 de 1996 garante direitos iguais de planejamento familiar. A Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984 reconhece à mulher presa o direito de amamentar seus filhos e cuidar deles. Na Resolução nº 3, 15/07/ 2009, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) regulamenta a O que se pretendeu buscar compreender a vivência de mulheres encarceradas no sistema prisional brasileiro na maternidade através da análise de leis e da percepção de recuperandas da APAC Feminina de São João del-rei, observando os resultados de uma pesquisa realizada em 2018.Para a realização deste trabalho, foi utilizada uma análise bibliográfica sobre o tema, a partir de leituras e comparações de livros e artigos publicados em sites da internet e caso ampliado. A questão que é preciso ser discutida não o fato de ter uma legislação específica sobre os direitos das presas.