TCC2016

A LACUNA DO CRIME DE ROUBO, QUALIFICADO PELO USO DE ARMA

Dados do documento

Autor(es)
Tuani Aparecida Santos
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
24 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Lacuna. Arma. Roubo. Qualificadora. Violência.

Resumo

O delito do art.157, §2º, inciso I do CP brasileiro tem uma grande incidência, portanto seu estudo será sempre relevante. O crime de roubo é semelhante ao de furto, por isso muitas vezes confundido pelos mais leigos, contudo o crime do artigo 157 tem suas particularidades, o que é observado quando dele se retira a possibilidade da violência ou grave ameaça compreendidas em seu texto. A partir da grave ameaça, característica desse crime é que começam as divergências, uma vez que existem interpretações distintas a respeito. A majorante acontece justamente quando a violência ou grave ameaça ocorre com a utilização do objeto arma. Todavia a redação do texto descreve apenas arma, levando a interpretações diversas. O que haveria então de ser arma para esse artigo? O que o legislador pretendia quando denominou esse objeto? Porque não o especificou? A falta de especificação acarretou em desentendimentos no que diz respeito a compreensão do crime, pondo em risco direitos que ficam à mercê das diversas situações, o que dá início a uma crescente descrença nas leis brasileiras. O assunto a ser trabalhado, é a majoração do crime de roubo, norma que em sua redação compreende lacuna.