A LACUNA DO CRIME DE ROUBO, QUALIFICADO PELO USO DE ARMA
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Resumo
O delito do art.157, §2º, inciso I do CP brasileiro tem uma grande incidência, portanto seu estudo será sempre relevante. O crime de roubo é semelhante ao de furto, por isso muitas vezes confundido pelos mais leigos, contudo o crime do artigo 157 tem suas particularidades, o que é observado quando dele se retira a possibilidade da violência ou grave ameaça compreendidas em seu texto. A partir da grave ameaça, característica desse crime é que começam as divergências, uma vez que existem interpretações distintas a respeito. A majorante acontece justamente quando a violência ou grave ameaça ocorre com a utilização do objeto arma. Todavia a redação do texto descreve apenas arma, levando a interpretações diversas. O que haveria então de ser arma para esse artigo? O que o legislador pretendia quando denominou esse objeto? Porque não o especificou? A falta de especificação acarretou em desentendimentos no que diz respeito a compreensão do crime, pondo em risco direitos que ficam à mercê das diversas situações, o que dá início a uma crescente descrença nas leis brasileiras. O assunto a ser trabalhado, é a majoração do crime de roubo, norma que em sua redação compreende lacuna.