A LAICIDADE DO ESTADO BRASILEIRO E A PRESENÇA DE DEUS NO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO
Dados do documento
Resumo
O presente estudo teve como objetivo central avaliar se a menção a Deus no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 ofende o Princípio da Laicidade Estatal, o que justificaria sua remoção do texto. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, caracterizada por ser de natureza básica, qualitativa e explicativa. O levantamento de dados incluiu a análise rigorosa de artigos científicos, códigos de lei e uma vasta gama de livros. Os objetivos da presente pesquisa focaram-se, inicialmente, na necessária compreensão conceitual de laicismo e da natureza jurídica do preâmbulo. Além disso, promoveu-se uma comparação entre a legislação brasileira e ordenamentos jurídicos internacionais no que concerne ao relacionamento entre o Estado e as instituições religiosas. A conclusão do estudo é que não houve qualquer agressão ou violação ao Princípio da Laicidade Estatal com a manutenção da referência a Deus no preâmbulo. Desta forma, a pesquisa demonstra que a retirada da expressão do texto constitucional é desnecessária e improcedente sob a perspectiva do direito.