TCC2026

A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA NA REURB: CONTROVÉRSIAS SOBRE A EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO NA TITULAÇÃO DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A LEI N.º 13.465/2017

Dados do documento

Autor(es)
Giovanna de Oliveira Lopes
Orientador(es)
Nisslane Magalhães de Siqueira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
10 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Bahia
Palavras-chave
Regularização fundiária urbana. REURB. Legitimação fundiária. Direito à moradia. Inventário. Aquisição originária.

Resumo

O presente artigo analisa a Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei n.º 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto n.º 9.310/2018, como instrumento jurídico, administrativo e social voltado à efetivação do direito fundamental à moradia e à concretização da função social da propriedade. Verifica-se a evolução normativa da regularização fundiária no Brasil, com destaque para as inovações promovidas pelo referido diploma legal, especialmente a legitimação fundiária como forma de aquisição originária da propriedade, que implica ruptura com a cadeia dominial anterior. O objetivo central deste artigo consiste em analisar a controvérsia relativa à exigência de inventário na titulação de imóveis cujo titular registral é falecido, verificando sua compatibilidade com a natureza jurídica originária da REURB. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa, sendo a análise confrontante com o princípio de saisine e as normas do Código Civil referentes à transmissão hereditária com a lógica desburocratizante da regularização fundiária. Os resultados indicam que a exigência de inventário é incompatível com a natureza originária da legitimação fundiária, por representar imposição típica da aquisição derivada, diferentemente do disposto no art. 23, da Lei 13.465 de 2017. Entende-se que a regularização fundiária deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, sendo necessária a superação de entraves formais que comprometam sua efetividade, como pode-se vislumbrar no decorrer deste artigo.