TCC2025

A LEI DA ESCUTA PROTEGIDA E A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: LIMITES ESTRUTURAIS, INSTITUCIONAIS E FORMATIVOS NA EFICÁCIA DA LEI 13.431/2017

Dados do documento

Autor(es)
Campos, João Emanuel Oliveira
Orientador(es)
Glenda Felix Oliveira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
03 de dezembro de 2025
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Escuta Protegida. Direitos da Criança e do Adolescente. Lei nº 13. 431/2017. Sistema de Garantias de Direitos. Violência Infantojuvenil.

Resumo

A Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil ao estabelecer procedimentos especializados que visam evitar a revitimização durante o processo de coleta de depoimentos. Este trabalho investiga os principais entraves logísticos, operacionais e de custeio para a implementação dos Complexos de Escuta Protegida em todas as comarcas do estado da Bahia tomando como referência o caso do Complexo instalado em Vitória da Conquista, único em funcionamento no estado. A pesquisa, de abordagem qualitativa, utiliza metodologia bibliográfica, documental e descritiva-observatória, analisando a legislação pertinente, estudos acadêmicos e a estrutura operacional do complexo conquistense. O estudo contextualiza historicamente a construção do princípio da proteção integral da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, desde o “Código Mello Mattos” de 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Escuta Protegida. Examina o funcionamento do Sistema de Garantias de Direitos (SGD), diferenciando os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, e descreve os requisitos estruturais e de capacitação profissional necessários para sua efetivação. Os resultados apontam três categorias principais de entraves: estruturais, relacionados à necessidade de criação de uma rede intersetorial integrada e de espaços físicos adequados; formativos, referentes à capacitação continuada dos profissionais envolvidos; e institucionais, vinculados à articulação entre diferentes órgãos do poder público e à disponibilização de recursos financeiros. Conclui-se que a experiência de Vitória da Conquista, desenvolvida em parceria com a Childhood Brasil e facilitada pela existência prévia do Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente (CIDCA), demonstra a viabilidade do modelo, mas evidencia que sua replicação depende de vontade política, investimento público e cooperação interinstitucional, elementos ainda escassos nas demais comarcas baianas.