A LICENÇA MATERNIDADE E MUDANÇAS COM A LEI N° 11.770/2008
Dados do documento
Resumo
Este trabalho trata sobre o instituto da licença maternidade, o seu objetivo e suas vantagens, e os benefícios em relação ao recém-nascido, sendo assegurado à mãe o direito de retorno ao trabalho e a estabilidade, para que a mãe possa arcar com suas despesas e sustento do seu filho. A Constituição Federal, através do artigo 7º, inciso XVIII e o artigo 392 da CLT, garantem as gestantes 120 dias de licença maternidade e a Lei n° 11.770/08 trouxe uma importante inovação, que permite que a empresa prorrogue tal licença por um período adicional de 60 dias, desde que ela aceite aderir ao programa Empresa Cidadã, com a condição de receber incentivos fiscais e a mulher deve requerer esse benefício de adição da licença maternidade, até o final do primeiro mês após o parto, mas desde que essa concessão seja para todas as categorias de empregadas, não se esquecendo de inserir a mãe adotante. Essa lei veio trazer benefícios que atendem a recomendações médicas e a campanhas de entidades de classe e movimentos sociais, que afirmam que a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses reforçando assim os 180 dias do benefício facilitando tanto para mãe quanto para seu filho ao retorno laboral, tornando a separação de ambos menos agressiva. Esse benefício deve se estender a todas as classes inclusive para os pais que perdem suas esposas por mortedurante o parto, passando para ele a responsabilidade de criação da prole.