A LIVRE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NO TRIBUNAL DO JÚRI A LUZ DO VIÉS CONSTITUCIONAL
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Resumo
O objetivo do presente artigo consistiu em demonstrar a possibilidade da livre inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri por uma visão constitucional, usando o modo dialético para fins metodológicos, em que será usado um panorama sobre como funciona a inquirição de testemunhas no Júri e como deve funcionar, além de demonstrar o enlace do princípio da livre convicção dos jurados e o da ampla defesa, pois há uma vedação legal à livre inquirição. Esse artigo pretendeu demonstrar a importância que se dá, sob o aspecto menos formal e mais democrático possível, em que se leva em conta o que a testemunha sabe, o que pode ser transcendido a um nível maior, já que a própria Constituição Federal, dita por Hans Kelsen como o topo de sua pirâmide, suscita a possibilidade de uma inquirição mais completa e que possibilita fazer jus ao princípio do livre convencimento dos jurados e a ampla defesa, visto que a partir do momento em que a defesa pode indagar o que quiser, sem qualquer limitação, mesmo de natureza subjetiva, o exercício fim da ampla defesa será cumprido com mais exatidão. A partir desse estudo foi possível concluir que a livre inquirição é possível e necessária para se manter uma democracia mais equânime e dinâmica.