A MÍDIA DO MEDO E A DESCONSTRUÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da influênica da mídia sobre a aplicação da pena. Para isso realizou-se um estudo buscando a concepção de Pena que em sua origem mais primitiva se traduzia em sentimento de vingança da sociedade àquele indivíduo que se opõe a ordem da social estabelecida. Os castigos, na maioria das vezes corporais, eram impostos aos desviantes em espetáculos públicos. Ao longo do tempo, a pena foi perdendo sua característica punitiva para adquirir caráter preventivo e ressocializatório. Ao encontro desse processo evolutivo da pena, o legislador brasileiro vem introduzindo o princípio de Humanização das Penas nos textos normativos: Art. 38 do Código Penal (Lei 7.209/1984), Lei 7.210/1984 – lei de Execução Penal e Constituição Federal de 1988. Entretanto, de encontro ao Princípio da Humanização das Penas a sociedade vem sendo bombardeada pela mídia, com um contínuo espetáculo de violência, informações sensacionalistas, desconexas da realidade jurídica, que, buscam trazer um sentimento de impunidade que acabam por manipular a opinião pública.