A MISERABILIDADE COMO REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI 8.742/93
Dados do documento
Resumo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa fazer a inclusão social das pessoas com deficiência e idosas para que estas possam garantir sua subsistência, mas ao estabelecer que o referido requisito deva ser aferido a um valor inferior a ¼ do salário mínimo da renda familiar mensal per capita, gera uma série de incongruências por ser um critério defasado, devendo a situação de miserabilidade ser avaliada diante do caso concreto. O objetivo geral analisar a necessidade de ser decretada a nulidade da norma que estabelece o critério de miserabilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, pois, os requisitos para a sua aferição não atendem aos anseios sociais assim como, não observa aos preceitos constitucionais ao limitar direitos estabelecidos pela própria Constituição. A metodologia utilizada para construção da pesquisa foi revisão bibliográfica, utilizando como fonte principal de pesquisa livros que versem sobre o tema. Finalizada a pesquisa, foi possível concluir que, há a necessidade de uma legislação condizente com a realidade social vivida pelos necessitados, avaliando fatores sociais e econômicos, o critério estabelecido pela LOAS viola frontalmente a Constituição Federal. Por isso, torna-se necessário que o STF declare a inconstitucionalidade da norma restritiva, com pronúncia de nulidade ou que permita a flexibilização diante do caso concreto, com a análise de outros vetores.