A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: ANÁLISE DE ESTUDOS DE CASO NO TOCANTE AO EXCESSO DE PRAZO NAS PRISÕES PREVENTIVAS
Dados do documento
Resumo
Este artigo investiga as causas e os efeitos da morosidade processual no Poder Judiciário brasileiro, com um enfoque particular no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O estudo parte do pressuposto de que a lentidão na tramitação dos processos configura uma grave violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, com consequências especialmente severas no campo das prisões preventivas, onde a liberdade e a dignidade da pessoa humana estão diretamente em jogo. Metodologicamente, a pesquisa se assenta em uma abordagem qualitativa de caráter bibliográfico, valendo-se de análise doutrinária, jurisprudencial e de documentos oficiais para interpretar criticamente o fenômeno. Os resultados obtidos demonstram que a morosidade é um problema multifacetado, alimentado por uma combinação de fatores como a excessiva carga de trabalho judiciária, a insuficiência de recursos humanos e materiais, a deficiência em investimentos tecnológicos e uma certa resistência cultural à inovação. Constata-se que o formalismo excessivo e o descumprimento sistemático de prazos não apenas procrastinam a prestação jurisdicional, mas ferem de modo direto o devido processo legal e a presunção de inocência, principalmente quando resultam em prisões cautelares prolongadas indefinidamente. A análise revela, portanto, que a incorporação do princípio da duração razoável pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ainda esbarra em obstáculos práticos para sua plena efetivação. Conclui-se que superar esse cenário exige um conjunto de medidas integradas, que passam pelo aprimoramento da gestão judiciária, pela capacitação permanente de servidores, pela implementação de tecnologias da informação, pelo rigor no cumprimento dos prazos processuais e pela adoção de políticas públicas comprometidas com uma justiça mais eficiente e humana. Tais ações são imperativas para assegurar o equilíbrio entre a agilidade processual e a proteção das garantias fundamentais, condição essencial para a consolidação do Estado Democrático de Direito.