A MULTIPARENTALIDADE: A EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE NOS DIREITOS SUCESSÓRIOS
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Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar os reflexos sucessórios na exclusão por indignidade quando há multiparentalidade. As causas para que seja alguém excluído da sucessão por indignidade são cada vez mais comuns, surgindo problemas concretos nas relações familiares que necessitam de solução. Para que se pudesse alcançar o objetivo pretendido, foi necessário conhecer a evolução pela qual passou a família até se chegar aos novos arranjos familiares, caracterizar a multiparentalidade socioafetiva e as causas de exclusão da sucessão por indignidade. Reputa-se, ser de grande importância, o presente estudo tendo em vista que ainda é complexo o reconhecimento do direito sucessório na multiparentalidade, e, mais inovador tratar sobre a ocorrência da indignidade quando há multiparentalidade. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica narrativa de abordagem qualitativa, baseando-se na análise de doutrinas gerais sobre o direito sucessório e específicas sobre a multiparentalidade, legislações, artigos científicos, jurisprudências pertinentes ao tema. Concluiu-se que há lacunas a serem supridas pelo legislador em relação a multiparentalidade, que as causas de indignidade são para todos os que são considerados herdeiros legítimos e testamentários e, por conseguinte, a referida pena civil também atinge os considerados parentes socioafetivos.