A MULTIPARENTALIDADE E A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR A HERANÇA DA PARTE LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA
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Resumo
O presente artigo objetiva analisar a possibilidade de adquirir a herança da parte legítima e testamentária em casos de multiparentalidade, já que que essa lida com diversos princípios constitucionais inerentes à pessoa humana, em face de sua extrema imprescindibilidade por parte dos possíveis detentores do direito de herança, vislumbrando-se a ótica dos regramentos federais, da doutrina, da jurisprudência bem como da Constituição Federal. Desde o Código Civil de 1916, a doutrina e a jurisprudência têm procurado evitar as injustiças no reconhecimento do filho afetivo em relações multiparentais, e o reconhecimento de sua dependência perante os pais/mães, e os seus direitos patrimoniais advindos dessa relação. A partir disso, levando-se em conta que a Constituição Federal de 1988 mudou o conceito de família, é preciso esclarecer que seja qual for a forma de reconhecimento dos filhos, sejam eles naturais ou afetivos, todos têm os mesmos direitos, inclusive os direitos de herança. Porém, por ser um tema tão sensível, se faz necessário elucidar, finda-se a compreensão da suma importância, sob a ótica da doutrina e jurisprudência, vide sua relevância. Para tal análise utilizou-se o estudo bibliográfico e documental, que numa abordagem qualitativa nos levam a reflexão acerca do tema em voga.