A NEGAÇÃO AO CONVÍVIO PARENTAL E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Toda criança e adolescente possui o direto a convivência familiar independente da classe social, etnia e origem e é dever dos pais zelarem pelo desenvolvimento saudável da personalidade das crianças e adolescentes.