TCC2025

A NORMA PENAL NO ENFRENTAMENTO À CIBERCRIMINALIDADE NO BRASIL: EFETIVIDADE E DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO AMBIENTE VIRTUAL

Dados do documento

Autor(es)
Sinthia Emilly Araujo Pereira; Tina Alice Silva Mota
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
03 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Efetividade da norma penal. Crimes cibernéticos. Provas digitais. Cooperação internacional. Perícia forense. Cadeia de custódia.

Resumo

A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil, especialmente aqueles que envolvem golpes virtuais e manipulação indevida de dados sensíveis no âmbito do Poder Judiciário, tem evidenciado as limitações da norma penal tradicional diante da complexidade do ambiente digital. A dificuldade de rastreamento da autoria, a volatilidade das provas eletrônicas e a sofisticação dos meios tecnológicos utilizados pelos infratores tornam o combate a essas práticas um desafio constante para o sistema de justiça criminal. Nesse cenário, observa-se uma evolução legislativa contínua que busca acompanhar o avanço tecnológico, integrando normas regulatórias gerais, instrumentos penais específicos, mecanismos de proteção de dados pessoais, como os previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei nº 14.155/2021. Apenas criar tipos penais não garante a efetividade da resposta criminal, é preciso implementar medidas estruturais e institucionais que fortaleçam a capacidade investigativa do Estado. Assim, este trabalho analisa em que medida os crimes digitais, com ênfase na fraude e no estelionato digital, comprometem a efetividade da norma penal brasileira, ressaltando as lacunas normativas e operacionais que dificultam a punição e a prevenção dessas condutas. A presente pesquisa adotou, em um primeiro momento, o método de revisão bibliográfica, complementado por uma abordagem qualitativa de análise. Embora os crimes cibernéticos representem uma ameaça significativa, os mecanismos existentes têm contribuído parcialmente para a efetividade da norma penal. Contudo, ainda é necessário aprimorar essa resposta por meio de estratégias integradas, com cooperação entre Estado, setor privado e sociedade civil, promovendo capacitação contínua, inovação tecnológica e maior articulação institucional.