A NOVA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSERIDA NO ARTIGO 226, IV B , DO CÓDIGO PENAL E O CONTROLE DO COMPORTAMENTO HOMOAFETIVO
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Resumo
O presente artigo propõe uma análise sob a ótica socio-cultural que leva a prática do estupro corretivo. A majorante de pena prevista na Lei 13.718/2018 em seu artigo 226, inciso IV, alínea“b”, aduz o estrupo corretivo. A prática que vem a controlar e corrigir o comportamento social ou sexual de um indivíduo. O instrumento legal tutela e traz uma punição específica para essa situação. Essa introdução em nosso ordenamento penal trouxe modificações nos crimes contra a dignidade sexual, tipificando o crime de importunação sexual e conferindo nova majorante ao crime de estupro. A sociedade vem com os tempos modificando as formas de comportamento, principalmente considerando as relações afetivas. Desse modo, pode-se afirmar que a transposição da heterossexualidade e o fato da não identificação com o próprio sexo traz à tona um certo preconceito e discriminação. Além disso culmina na violência em decorrência do pensamento de ver a necessidade de correção na forma de relacionar e identificação do indivíduo. A motivação do legislador em trazer à tona esse assunto é proteger os novos comportamentos da sociedade que, com decorrer dos tempos, altera seu modo de relacionar. Dessa forma, busca-se a proteção dos direitos inerentes ao da personalidade, integridade física, honra daqueles que são vulneráveis diante de práticas violentas de repúdio e preconceito.