A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA CRISTÃ
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Resumo
O presente trabalho analisa o instituto da objeção de consciência, investigando sua fundamentação no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Constituição Federal de 1988, e suas profundas raízes na tradição teológica cristã. O objetivo geral é examinar a legitimidade jurídica da recusa de cristãos em cumprir normas estatais que contrariem suas convicções religiosas, à luz da doutrina sobre autoridade civil e liberdade de consciência. A metodologia adotada combina a revisão bibliográfica de fontes jurídicas e teológicas com a análise documental e jurisprudencial. A pesquisa explora os fundamentos bíblicos da objeção, que estabelecem a primazia da obediência a Deus sobre as autoridades humanas. No âmbito jurídico pátrio, analisa-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a objeção de consciência como um direito fundamental, porém não absoluto, aplicando a ponderação de princípios em casos de colisão com o direito à vida e à saúde pública. Adicionalmente, recorre-se ao direito comparado, examinando precedentes da Suprema Corte dos EUA para ilustrar os conflitos verticais (indivíduo vs. Estado) e horizontais (indivíduo vs. indivíduo). Conclui-se que o principal desafio no contexto brasileiro é harmonizar a liberdade de crença com o princípio da não discriminação, um dilema central no Estado democrático de direito.