TCC2025

A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA CRISTÃ

Dados do documento

Autor(es)
Rodrigo Sousa Leite
Orientador(es)
Sara Morgana Silva Carvalho Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
26 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Objeção de Consciência. Liberdade Religiosa. Direito Constitucional. Colisão de Direitos.

Resumo

O presente trabalho analisa o instituto da objeção de consciência, investigando sua fundamentação no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Constituição Federal de 1988, e suas profundas raízes na tradição teológica cristã. O objetivo geral é examinar a legitimidade jurídica da recusa de cristãos em cumprir normas estatais que contrariem suas convicções religiosas, à luz da doutrina sobre autoridade civil e liberdade de consciência. A metodologia adotada combina a revisão bibliográfica de fontes jurídicas e teológicas com a análise documental e jurisprudencial. A pesquisa explora os fundamentos bíblicos da objeção, que estabelecem a primazia da obediência a Deus sobre as autoridades humanas. No âmbito jurídico pátrio, analisa-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a objeção de consciência como um direito fundamental, porém não absoluto, aplicando a ponderação de princípios em casos de colisão com o direito à vida e à saúde pública. Adicionalmente, recorre-se ao direito comparado, examinando precedentes da Suprema Corte dos EUA para ilustrar os conflitos verticais (indivíduo vs. Estado) e horizontais (indivíduo vs. indivíduo). Conclui-se que o principal desafio no contexto brasileiro é harmonizar a liberdade de crença com o princípio da não discriminação, um dilema central no Estado democrático de direito.