A PENHORA ON-LINE COMO FORMA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
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Resumo
O objetivo do presente trabalho é abordar o tema da penhora on-line e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, visando à efetividade às execuções e consequentemente a satisfação do crédito. Uma vez que a penhora on-line é uma forma de execução forçada, inicialmente estudaremos a evolução histórica do direito processual que teve seu início em Roma, suas fases, características da época e as profundas transformações até o nosso modelo atual de execução.Em seguida, com maior ênfase no termo técnico institucional da penhora on-line, serão abordadas as peculiaridades dessa ferramenta, seu conceito, objetivos e aplicabilidade desde seu surgimento em 06 de dezembro de 2006 com a Lei 11.382/06 até a proposta de uma nova redação do tema para o novo CPC que segue em discussão no plenário.Este estudo aborda a segmentação doutrinária das correntes processualistas quanto à garantia de princípios fundamentais jurídico-processuais de relevante valor jurídico, como o devido processo legal que em consequência deriva a ampla defesa e o contraditório, objetivando a melhor adequação desta ferramenta que evoluiu com as novas tecnologias, permitindo assim maior efetividade no cumprimento da lei.O ponto de partida para a penhora on-line neste trabalho serão as execuções de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entendendo também como o devedor pode se defender na execução (impugnação ao cumprimento de sentença ou oposição de embargos à execução, levando em consideração qual o título está sendo executado, tudo para alegar eventual ilegitimidade das partes, impenhorabilidade dos valores bloqueados, excesso de execução, prescrição, enfim, todas as matérias alegáveis em defesa nesta fase processual).Por fim, serão discutidas as perspectivas doutrinárias para este tipo de execução forçada quanto à constitucionalidade desta medida constritiva de valores, vez que o sigilo bancário é garantido pela Constituição Federal, porém está cada vez mais sendo utilizada pela magistratura no bloqueio de aplicações financeiras.