TCC2014

A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CAUSADA PELA PRÓPRIA INVALIDEZ

Dados do documento

Autor(es)
Laísa Lima Moreira
Orientador(es)
Matheus Bevilacqua Campelo Pereira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
04 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria. Aposentadoria por invalidez.

Resumo

Este trabalho tem como finalidade analisar a aposentadoria por invalidez e suas especificações. Dentro disso, verificaremos como manter a qualidade de segurado, a forma como essa qualidade pode ser perdida e ainda a possiblidade de receber o benefício mesmo após o termino do período de graça, quando comprovado que não mais foi mantido pela própria moléstia que ocasionou a invalidez. No decorrer do trabalho analisaremos desde a evolução da previdência até condição de podermos interpretar a lei em benefício do segurado. A questão é que, ainda hoje, mesmo com os inúmeros processos no nosso ordenamento sobre tal tema, não existe lei que regulamente especificamente o assunto. Apesar de grande parte da jurisprudência defender que, se houver a perda da qualidade de segurado, não poderá ser concedido o benefício da aposentadoria, os tribunais tem entendido que caso a interrupção do recolhimento das contribuição previdenciárias tenha decorrido da própria moléstia que incapacitou o autor, não há que se falar em perda da qualidade do segurado e sim, poderá ser concedido a aposentadoria por invalidez. Verificaremos ainda, a adequação dos requisitos legais e ainda os princípios constitucionais, o que nos levará a entender que devemos usar por analogia o artigo 3º da Lei nº 10.666/03.Por fim, deve-se lembrar que essa interpretação será utilizada quando o segurado apesar de ter perdido a qualidade de segurado, tenha cumprido o prazo de carência, que nesse caso é de 12 contribuições.