A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CAUSADA PELA PRÓPRIA INVALIDEZ
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Resumo
Este trabalho tem como finalidade analisar a aposentadoria por invalidez e suas especificações. Dentro disso, verificaremos como manter a qualidade de segurado, a forma como essa qualidade pode ser perdida e ainda a possiblidade de receber o benefício mesmo após o termino do período de graça, quando comprovado que não mais foi mantido pela própria moléstia que ocasionou a invalidez. No decorrer do trabalho analisaremos desde a evolução da previdência até condição de podermos interpretar a lei em benefício do segurado. A questão é que, ainda hoje, mesmo com os inúmeros processos no nosso ordenamento sobre tal tema, não existe lei que regulamente especificamente o assunto. Apesar de grande parte da jurisprudência defender que, se houver a perda da qualidade de segurado, não poderá ser concedido o benefício da aposentadoria, os tribunais tem entendido que caso a interrupção do recolhimento das contribuição previdenciárias tenha decorrido da própria moléstia que incapacitou o autor, não há que se falar em perda da qualidade do segurado e sim, poderá ser concedido a aposentadoria por invalidez. Verificaremos ainda, a adequação dos requisitos legais e ainda os princípios constitucionais, o que nos levará a entender que devemos usar por analogia o artigo 3º da Lei nº 10.666/03.Por fim, deve-se lembrar que essa interpretação será utilizada quando o segurado apesar de ter perdido a qualidade de segurado, tenha cumprido o prazo de carência, que nesse caso é de 12 contribuições.