A PESSOA JURÍDICA E A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
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Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, concebida como inovação jurídica na constituição de 1988, quando do afã de tutelar o ambiente tornou-se exceção ao direito penal clássico, que pressupõe uma ou mais pessoas naturais como sujeito ativo da relação penal. Diante disso, o objetivo geral desse estudo é, após realizar uma análise das características dos dois modelos que tratam da responsabilidade penal, verificar qual na prática mostra-se mais eficiente à tutela do ambiente e perfaz sua função constitucional. Este estudo se classifica metodologicamente, com objetivos descritivos e analíticos, por meio de revisões bibliográficas e analises documentais. Ao fim, conclui-se que a heterorresponsabilidade, mostra-se mais eficiente, uma vez que, não é possível à organização responder de forma individual pelos crimes praticados é necessária a presença do homem para que possa vir a ser responsabilizada, assim, tanto as pessoas quanto a empresa como um todo deverão agir e trabalhar de forma consciente com o intuito de precaver na ocorrência de crimes, ocasionando, como consequência, um maior e melhor desenvolvimento empresarial.