A POSSIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DE DOLO EVENTUAL EM VEZ DE CULPA CONSCIENTE NOS ACIDENTES PROVOCADOS POR CONDUTORES EMBRIAGADOS
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Resumo
O presente estudo tem como principal objetivo distinguir o dolo eventual da culpa consciente nos crimes cometidos por condutores embriagados na direção de veículo automotor que resultam em mortes. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir da análise das transformações e alterações ocorridas na legislação de trânsito brasileira desde a sua criação até o advento do Código de Trânsito Brasileiro. O trabalho se aprofunda, ainda, no estudo da literatura jurídica especializada a respeito das alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial a parte que trata dos crimes de trânsito. Ao adentrar-se especificamente ao tema proposto, primeiramente demonstra-se a diferença entre dolo e culpa, e em seguida distingue-se o dolo eventual da culpa consciente, bem como apresenta o entendimento doutrinário a respeito do tema. Por fim, concluiu-se que é possível a caracterização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito praticados por condutores embriagados, embora a dificuldade reside no momento probatório, visto que a maior diferença entre os dois institutos se situa no animus do agente, na sua vontade íntima.