A POSSIBILIDADE DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO:BREVE ESTUDO
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Resumo
A Administração Pública e o rigor no cumprimento dos princípios que a rege vêm crescendo nos últimos anos de forma considerável, o que se mostra positivo, pois é assim que se exerce a verdadeira democracia e a cidadania. Certo é que o Direito busca regulamentar todo processo de compra do poder público com o objetivo de fazer cumprir o princípio da impessoalidade.Em vista disso, o trabalho monográfico que aqui se apresenta pretende constituir-se numa breve discussão acerca do procedimento licitatório, abordando-a a partir de dois pontos preliminares: num primeiro momento busca-se estudar a aplicação dos princípios administrativos. Em seguida, pretende-se abordar os casos em que se pode fazer a dispensa ou que cabe a própria inexigibilidade do processo licitatório. Com esse fim, o trabalho aborda inicialmente a licitação. Busca para tanto conceituá-la e apresentá-la na conformidade da legislação vigente, a lei nº 8.666/93. Nesse sentido, objetiva-se não apenas apresentar o conceito de licitação, mas principalmente buscar um maior entendimento acerca da referida lei. Além disso, são abordadas ainda as diversas modalidades e tipos de licitação. Em seguida serão observados os principais princípios administrativos, buscando correlacioná-los com as licitações.Por fim, o trabalho enfoca situações em que ocorre a dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório, traçando uma diferenciação entre dispensa e inexigibilidade da licitação, no sentido de promover um maior esclarecimento acerca do tema.