A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO
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Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar o posicionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da possível indenização aos filhos pelos danos morais sofridos em decorrência do abandono afetivo praticado por um ou ambos genitores. A discussão justifica-se pela necessidade de regulamentação jurídica específica para este instituto, visando a harmonização das decisões dos Tribunais. Adotada a pesquisa bibliográfica para o desenvolvimento deste estudo, através da doutrina e da legislação vigente, inicialmente é feita referência às mudanças do poder familiar, bem como a aplicação de alguns princípios essenciais ao Direito de Família. Posteriormente, serão analisadas as consequências do abandono afetivo e a divergência entre algumas decisões proferidas no ordenamento jurídico. Por fim, demonstra-se que existe a possibilidade de indenização por danos morais, desde que comprovados, em decorrência do abandono afetivo.