A PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE NOS CASOS DE ESTUPRO DO MENOR DE 14 ANOS
Dados do documento
Resumo
O tema “sexualidade” vem ganhando grandes proporções à medida em que se distancia de sua principal função pra espécie humana: a reprodução. O instinto sexual mostra-se intimamente ligado à um relacionamento entre os envolvidos e, para tanto, supõe-se que há nessa relação um respeito mútuo, necessário para que se preserve a dignidade dos envolvidos. Esses sentimentos de respeito à dignidade se sobrepõe à vontade dos envolvidos na relação sexual, passando ao Estado a regulação normativa da relação, quando se observa algum tipo de violação aos princípios básicos inerentes ao cidadão previstos em nossa Carta Magna. O Código Penal age, de forma reguladora e repressiva, severamente quando se trata de crimes contra a dignidade sexual. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/09 foi criado um novo tipo penal que tutela a dignidade sexual daqueles considerados vulneráveis. A nova Lei prevê uma severa pena de 08 a 15 anos para aquele que a infringir. Observando o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, buscaremos esboçar um estudo geral do crime contra a dignidade sexual daquele considerado vulnerável.