A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NO PROCESSO PENAL - DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO ÚNICA FONTE PROBATÓRIA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343-2006
Dados do documento
Resumo
O trabalho traz um estudo acerca da valoração aplicada aos depoimentos policiais em detrimento das demais declarações feitas por testemunhas civis e pelo réu nos delitos de tráfico de drogas. Observa-se, portanto, a influência da atuação policial para com a construção da verdade jurídica e consequente formação do juízo para o decreto condenatório ou absolutório. Para mais, o amparo nas narrativas policiais, bem como a presunção de legitimidade dos atos administrativos no exercício de sua função carece de questionamentos, principalmente, quando em confronto com o próprio ordenamento jurídico e princípios constitucionais e processuais. Discute-se a insegurança jurídica trazida tanto para o réu quanto para a sociedade, uma vez que resta prejudicada a defesa diante de uma fonte probatória que atribuída da presunção de veracidade tornar-se-ia praticamente indiscutível. Através da análise de alguns entendimentos jurisprudenciais será estudado o poder da atuação policial no que tange às ações penais de tráfico de drogas.