A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MENOR DE QUATORZE ANOS NO CRIME DE ESTUPRO É RELATIVA OU ABSOLUTA
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar se a presunção de vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro é relativa ou absoluta, fazendo uma análise das mudanças trazidas pela lei 12.015/09,que fez alterações significativas no Título VI da Parte Especial do Código Penal, que atualmente trata dos crimes contra a dignidade sexual. Verificar quem é o vulnerável para o ordenamento jurídico brasileiro, além do entendimento que nossos tribunais superiores têm a respeito do assunto que divide opiniões de doutrinadores renomados. O artigo é baseado em método de pesquisa bibliográfica, obras, leis, jurisprudências, revelando ao final que a posição majoritária e as decisões dos tribunais são no sentido do caráter absoluto da vulnerabilidade.