TCC2020

A PRISÃO CIVIL DOS ALIMENTOS AVOENGOS

Dados do documento

Autor(es)
Paulo Vitor Silva de Souza
Orientador(es)
Monica de Oliveira Câmara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Alimentos. Obrigação Alimentar. Avós.

Resumo

O presente instrumento visa exemplificar um pouco do instituto dos alimentos avoengos, tendo como parâmetro uma pequena ordem cronológica, em se tratar dos alimentos devidos pelos pais, os genitores, que são os sujeitos principais da obrigação, devendo suprir todas as necessidades, em se tratando da incapacidade dos menores, também por não proverem para si o próprio sustento, em virtude de que lhes sejam garantidos um direito fundamental que é a vida e a dignidade de uma pessoa humana. Também faz uma breve abordagem da prisão civil do devedor de alimentos, pelo não cumprimento das obrigações a que lhe são impostas, por serem eles os garantidores, tendo o dever de prover uma vida digna aos filhos. Porém, o Código Civil tem mostrado, que na falta ou incapacidade dos genitores, a obrigação é transferida para os avós, que são os parentes mais próximos, em se tratar de uma obrigação complementar e subsidiária, buscando a entender o instituto dos alimentos avoengos em referência a necessidade e proporcionalidade das partes, no binômio em que menor e a parte que necessita do suplemento e os avós serem pessoas idosas e também não terem o mínimo existencial para sua sobrevivência.