A PRISÃO CIVIL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ÉPOCA DE PANDEMIA DA COVID-19
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Resumo
O presente artigo visa identificar e expor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da flexibilização da prisão civil em razão do inadimplemento da pensão alimentícia em época de pandemia da Covid-19, conferindo ao credor o poder de decidir qual método coercitivo deverá ser aplicado ao devedor, vez que àquele tem um conhecimento melhor sobre este, sabendo qual método será mais eficaz. A prisão civil é um método coercitivo aplicado pelo judiciário, com o intuito de persuadir o alimentante a cumprir com sua obrigação alimentar para com o alimentando. Insta salientar que esta prisão civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é uma exceção, pois a regra é que não haverá prisão civil por dívida. No artigo são elucidados elementos necessários para a compreensão do tema abordado, sendo eles: origem, conceito e características do novo coronavírus, bem como da pensão alimentícia e da prisão civil. Além disso, a pesquisa tem o objetivo descritivo, vez que discorre sobre um tema conhecido e muito debatido no âmbito jurídico e acadêmico, o qual se encontra com uma nova visão em virtude do atual cenário pandêmico. E referente ao delineamento, foi uma pesquisa bibliográfica, embasada em conhecimentos advindos do Código Civil, do Código de Processo Civil, da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 14.010/2020, do RDC nº 444/2020, da Portaria nº 356/2020, das Recomendações do CNJ de nº 62, 68 e 78, todas de 2020, da Súmula Vinculante nº 25 do STF, do entendimento do STJ, de livros, artigos e monografias publicadas.