A PROGRESSIVIDADE NO TEMPO APLICADA AO IPTU E A POSSÍVEL OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
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Resumo
Este artigo tem o objetivo de discorrer a respeito do limite que o legislador municipal poderia aumentar as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano para garantir a função social do imóvel sem ofender o princípio da vedação ao confisco. Para alcançar esse intento, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica doutrinária relacionada com a legislação existente a respeito do IPTU. Como resultado observou-se que a Constituição Federal/1988 disciplina expressamente, no que se refere ao IPTU, a utilização da progressividade com funções diversas,podendo essa ser fiscal e extrafiscal. Neste estudo o foco é a progressividade extrafiscal, pois a extrafiscalidade permite que o IPTU seja progressivo no tempo. Isto significa aumento das alíquotas anualmente, em razão de o proprietário não dar função social ao imóvel. A progressividade no tempo tem caráter sancionatório e tem como objetivo assegurar o cumprimento da função social. Entretanto, o não cumprimento da função social poderá resultar na desapropriação do imóvel urbano. A legislação municipal que regula o assunto em questão apresenta ausência de parâmetros objetivos para efetivar essa dasapropriação. Simultaneamente a mesma Constituição traz em seu conteúdo o princípio da vedação ao confisco, que proíbe que o tributo seja utilizado de forma confiscatória. Diante dos dados apresentados, observa-se que a ausência de objetividade da lei municipal permite que a progressividade no tempo seja aplicada no IPTU indefinidamente, podendo caracterizar ofensa ao princípio da vedação ao confisco.