TCC2025

A PUBLICIDADE DE INFLUENCIADORES DIGITAIS NA PROMOÇÃO DE JOGOS DE AZAR ONLINE: DESAFIOS REGULATÓRIOS E NECESSÁRIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

Dados do documento

Autor(es)
Laísa Cristine Lima de Araujo; Renata de Sousa Silva; Sthefany Rabelo Barros
Orientador(es)
Gustavo Nascimento Torres
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
21 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Influenciadores Digitais. Jogos de azar. Responsabilidade Civil. Direito do Consumidor. Publicidade Enganosa.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação dos influenciadores

digitais na promoção de jogos de azar online, à luz da legislação brasileira. Diante do

crescimento expressivo dessas práticas, impulsionado por plataformas como o "Jogo do

Tigrinho", a pesquisa busca compreender como a divulgação realizada por influenciadores

impacta os consumidores e quais são as implicações jurídicas decorrentes dessas ações. O

problema central consiste em investigar de que forma deve ser estabelecida a responsabilização

jurídica dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidades potencialmente enganosas,

capazes de induzir consumidores a práticas de risco, conforme os preceitos do Código de Defesa

do Consumidor e as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

(CONAR). A metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfica e documental, análise

da legislação vigente, consulta a fontes jornalísticas, estudos acadêmicos e jurisprudências

correlatas. Os resultados indicam que, diante da ausência de legislação específica que regule a

atuação desses agentes, o Código de Defesa do Consumidor torna-se o principal instrumento de

proteção, com base nos princípios da transparência, veracidade e boa-fé. Ademais, o Código

Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária exerce papel essencial na orientação de

condutas éticas e na repressão de práticas abusivas. Observa-se que, a promoção de jogos de

azar por esses agentes gerou impactos éticos, sociais e jurídicos, evidenciados pela CPI das Bets

(2024/2025), que revelou o uso de contas "demo" para simular ganhos irreais, configurando

práticas enganosas e reforçando a necessidade de regulamentação específica.