A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E PRIVACIDADE DOS DADOS COMO MEIO DE PROVA NA ERA PÓS INTERNET
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Resumo
A quebra do sigilo telefônico e privacidade dos dados são disciplinados pela Lei n. 9.296/1996 e, de acordo com a lei, deve ser utilizada se preenchido os requisitos e indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, devendo ser fundamentada por meio de documentos, testemunhas, entre outros. De acordo com a legislação a interceptação somente será concedida quando for o único meio de prova a conduta delituosa. Observando o cenário e o advento das redes sociais, o artigo traz a necessidade em debater sobre a interceptação e quebra do sigilo e privacidade nos aplicativos de rede social privada e do próprio telefone, observando as permissões e proibições do ordenamento jurídico. Trata-se de um trabalho de cunho bibliográfico, que se utilizou de levantamento literário em leis, artigos, revistas eletrônicas e doutrinas que abordam a temática, diante de tais estudos se alcançou os resultados e conclusões.