TCC2020

A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E PRIVACIDADE DOS DADOS COMO MEIO DE PROVA NA ERA PÓS INTERNET

Dados do documento

Autor(es)
Dayane da Silva Fideris; Yzamara de Caldas Serpa
Orientador(es)
Franklin Jones Vieira da Silva
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
19 de outubro de 2020
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Legislação. Sigilo telefônico. Redes Sociais. Tipificação penal.

Resumo

A quebra do sigilo telefônico e privacidade dos dados são disciplinados pela Lei n. 9.296/1996 e, de acordo com a lei, deve ser utilizada se preenchido os requisitos e indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, devendo ser fundamentada por meio de documentos, testemunhas, entre outros. De acordo com a legislação a interceptação somente será concedida quando for o único meio de prova a conduta delituosa. Observando o cenário e o advento das redes sociais, o artigo traz a necessidade em debater sobre a interceptação e quebra do sigilo e privacidade nos aplicativos de rede social privada e do próprio telefone, observando as permissões e proibições do ordenamento jurídico. Trata-se de um trabalho de cunho bibliográfico, que se utilizou de levantamento literário em leis, artigos, revistas eletrônicas e doutrinas que abordam a temática, diante de tais estudos se alcançou os resultados e conclusões.