TCC2014

A QUESTÃO DA GUARDA FAMILIAR E DA ALIENAÇÃO PARENTAL - POR UMA CONCILIAÇÃO FAMILIAR

Dados do documento

Autor(es)
Flávia Michele Chaves Silva
Orientador(es)
Adriano Márcio de Souza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Divórcio. Alienação parental. Guarda compartilhada. Direito de família.

Resumo

Este trabalho tem como propósito analisar a alienação parental e a questão da guarda. Como objetivos específicos citam-se: analisar os conceitos que envolvem a separação de casais e o poder familiar; estudar o conceito de alienação parental, seus fatores determinantes e suas formas de tratamento perante o poder judiciário; enumerar propostas de intervenção na guarda dos filhos menores, ressaltando a guarda compartilhada. A metodologia utilizada será a de revisão bibliográfica acerca do tema, com exposição qualitativa de estudos pertinentes ao tema proposto, promovendo uma dialética entre diferentes autores. A alienação parental destaca-se entre os conflitos que abalam a família no processo de divórcio, constituindo uma forma de excluir um dos genitores por meio de mentiras, denegrindo a figura do outro genitor e envolvendo a criança nesse conflito. Os filhos já sofrem com o processo de separação de seus pais, o que resulta inúmeras consequências, desse modo, é essencial que pelo menos a convivência sadia com ambos os pais seja respeitado. A alienação parental, comprovada por laudo pericial, agrava ainda mais o sofrimento, abalando ainda mais o seu emocional e comprometendo seudesenvolvimento saudável. A lei 12.318/10 formalizou o reconhecimento da alienação parental, constituindo formas para combatê-la e reforçar o vínculo parental. Essa lei oportuniza a defesa da guarda compartilhada como melhor opção para a família, sobretudo com sua função social plenamente estabelecida e contínua, com o poder familiar inalienável e com o afeto reconhecido juridicamente, embora não exigível. A guarda compartilhada, que confere poder familiar a ambos os genitores e dá ampla convivência do filho com seus pais, preserva os vínculos familiares, a parentalidade, e assim evita que conflitos como a alienação parental ocorram. Sobretudo, o jurídico deve decidir pela dignidade e integridade psicofísica do menor e, ao decidir pela imposição da guarda compartilhada, preza pelo fortalecimento da família.