A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DOS MENORES DE 14 ANOS NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SOB A VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dados do documento
Resumo
Este trabalho tem como tema a relativização da vulnerabilidade dos menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável sob a ótica do Supremo Tribunal de Justiça após a edição da Súmula nº 593 no ano de 2017. A pesquisa realizada visou promover uma análise do recente posicionamento da Corte Superior a respeito da relativização da vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável em contraposição aos argumentos utilizados por parte da doutrina que defende a necessidade de análise do caso concreto para se considerar a tipicidade da conduta supramencionada. Especificamente, o trabalho objetivou realizar um levantamento bibliográfico a respeito do crime de estupro de vulnerável, conceituar a relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos, apresentar o conteúdo da súmula nº 593 do STJ e apresentar os fundamentos de parte da doutrina que defende a necessidade de análise do caso concreto para a possível relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos. A metodologia utilizada consistiu na realização de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, baseada em artigos e jurisprudências a respeito desse tema. Os resultados apontaram que existe a necessidade de reflexão sobre essa temática visando consolidar os reflexos da retro mencionada súmula em nosso ordenamento, uma vez que uma parte importante da doutrina ainda defende a necessidade da relativização da vulnerabilidade do adolescente em determinados casos, respeitando-se a discricionariedade.