A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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Resumo
O princípio da presunção de inocência é uma garantia fundamental prevista em nossa Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e atos normativos internacionais. Ocorre que tal princípio recebeu uma nova interpretação no julgamento do HC 126.292/SP, em que a nossa Suprema Corte passou a permitir a execução provisória da pena, quando a sentença condenatória for confirmada em segunda instância. Entretanto ao firmar tal posicionamento nesse julgamento o Supremo Tribunal Federal deixou de se pronunciar a respeito do artigo 283 do Código de Processo Penal motivo pelo qual foram propostas duasações de constitucionalidade (ADC 43 e ADC 44). O dispositivo ora mencionado nada mais é que um dispositivo infraconstitucional que também trata do princípio da presunção de inocência. Posicionamento diverso foi o adotado pelo ministro Celso de Mello no julgamento da Medida Cautelar no HC 135.100/MG, uma vez que, segundo ele é inadmissível a afirmação de que a condenação em primeira instância ainda recorrível afasta a presunção de inocência e faz prevalecer à presunção de culpabilidade do réu firma uma inversão inaceitável por se tratar de um direito fundamental constitucional que somente poderia ser descaracterizado com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Declara a inaplicabilidade, ao caso, do julgamento plenário do HC 126.292/SP, visto que, aquela decisão não possui eficácia vinculante.