TCC2016

A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Dados do documento

Autor(es)
Emerson Leandro da Silva
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
18 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Relativização. Supremacia. Interesse público. Ponderação. Dogma.

Resumo

O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado durante muito tempo foi cogitado como um dogma absoluto. Apesar de muitos serem os casos concretos em que a Administração tem nele fundamentado seus atos é perceptível a sua relativização tanto no âmbito doutrinário quanto no jurisprudencial. Nesse sentido, sendo o referido princípio uma norma, a celeuma recai sobre a definição de um de seus elementos, qual seja, o conceito de interesse público. Isso se torna ainda mais complexo diante de fatos jurídicos de que às vezes se revestem os direitos fundamentais de legítimo detentor do reputado interesse público. Nesse diapasão, haja vista que o advento do Estado de direito à luz do contratualismo se fundamenta exatamente na concretização dos direitos fundamentais e que a complexidade da sociedade hodierna engendrou-se em um terreno propício ao surgimento de um infinidade de direitos juridicamente relevantes, passa a ser cogitada uma técnica para aferição do legítimo interesse público: técnica de ponderação de princípios. Nesse passo, diante do caso concreto ensejador de colisão de interesses percebe-se a instrumentalização da ponderação de intresses por um prisma neoconstitucionalista. Com efeito, insurgem-se um conjunto de doutrinadores advogando no sentido da relativização do princípio da supremacia do interesse público. Na mesma linha, os tribunais superiores corroboram o exposto na esteira da ponderação de interesses contrapostos. Diante disso, o raciocínio lógico e jurídico induz a seguinte máxima: antes da ponderação de interesses contrapostos não há que se falar em supremacia alguma.